Aproveitar bons momentos ao lado de quem você ama é um dos melhores presentes que podemos ter. E agora você pode cuidar destas pessoas, mais do que você pode imaginar.
Um verdadeiro e vantajoso seguro de vida é aquele que se preocupa com você no presente e que preza pela sua qualidade de vida e dos seus entes queridos.
O Seguro de Vida garante a sua família, no caso de morte ou invalidez, uma indenização.
No caso de morte do segurado, a indenização é paga aos beneficiários que foram definidos no momento da contratação do seguro. Em todo caso, se não houver beneficiários no contrato, são os dependentes legais que serão indenizados.
– Morte acidental ou natural: Essa é a cobertura básica, com ela, os beneficiários da apólice recebem o valor contratado no caso de morte do segurado.
– Invalidez permanente total ou parcial por acidente: O segurado garante indenização caso sofra perda ou redução funcional definitiva de algum membro ou órgão de forma total ou parcial.
– Cobertura de despesas médicas: Garante reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas causadas por acidentes cobertos pela apólice.
– Assistência funeral individual ou familiar: Ao contratar a cobertura, o segurado pode receber um auxílio no pagamento do funeral, sendo de seu cônjuge ou filhos menores de 18 anos ou de seu próprio.
– Doenças graves: Em caso de doenças graves, como câncer, cirurgia nas artérias coronarianas, acidente vascular encefálico e outras. O segurado receberá indenização e poderá utilizar o valor para o tratamento.
– Diária por incapacidade temporária: Caso profissionais liberais ou autônomas se afastem do trabalho por causa de imprevistos, elas perdem sua renda. Com essa cobertura, existe uma indenização de suas diárias se houver necessidade de se afastar do trabalho causado por acidentes ou enfermidades cobertas.
No Seguro de Vida, o resgate da indenização ocorre mediante aviso de um evento de sinistro previsto em contrato. O início do processo é bem simples, consiste em informar o fato à seguradora, seja via telefone ou site.
A seguradora por sua vez enviará, por e-mail, um documento chamado aviso de sinistro, que deve ser preenchido e devolvido junto com os documentos listados — que variam de acordo com a seguradora e o tipo de sinistro.
Com tudo, é normal que sejam solicitados, além dos documentos pessoais e da cópia da apólice, atestados, exames e laudos médicos, comunicação de acidente de trabalho e boletim de ocorrência, entre outras possibilidades.
O prazo previsto pela SUSEP para o recebimento da indenização deve ser de, no máximo, 30 dias, a contar a partir da entrega de toda documentação solicitada pela seguradora, independentemente do tipo de sinistro.
A idade mínima permitida é de 14 anos. Já a máxima, depende muito da seguradora. A maior parte delas costuma aceitar titulares com até 65 anos. Para menores de 14 anos, é permitida apenas a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de risco, com despesas com funeral e/ou despesas médicas e hospitalares, decorrentes de acidente pessoal.
O pagamento pode ser realizado mensal ou anualmente através de débito automático em conta bancária ou cartão de crédito, dependendo das condições oferecidas pela seguradora.
É possível também realizar o pagamento total do valor da apólice em uma parcela única, para este caso o meio de pagamento também pode variar em relação a seguradora.
Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora pela apólice de seguros para transferir a ela todo o risco previsto nas condições contratuais. Já o capital segurado corresponde ao valor segurado na apólice para cobrir os eventos cobertos pelo seguro.
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